sábado, 17 de julho de 2010

Pelo livre exercício dos cultos religiosos

Preceitos constitucionais garantem aos brasileiros a:


- “inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”;

- “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”;


Algumas Leis específicas:


Código Penal no artigo 208, que trata de ultraje a culto, seu impedimento ou sua perturbação, considerando crime contra o sentimento religioso “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”;


Artigo 140 do Código Penal: se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.


Lei de Abuso de Autoridade (Lei No 4.898, de 9 de dezembro de 1965) que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O artigo terceiro estabelece como abuso de autoridade qualquer atentado a liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso e ao direito de reunião.

Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989 define os crimes resultantes de preconceito. O artigo primeiro diz que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. (Redação dada pela Lei no 9.459, de 15/05/97). O artigo 20 é claro, ao proibir praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei no 9.459, de 15/05/97).


Embora existam preceitos constitucionais que amparem a liberdade de escolha e prática de cultos religiosos; embora exista um conjunto de Leis que visam regular os dispositivos constitucionais, a violência e a intolerância religiosa continuam ganhando forma em diferentes ações e atitudes.


É fundamental que as comunidades de terreiros se organizem para exigirem das instituições e autoridades competentes o cumprimento dos dispositivos legais, no sentido de garantir a manutenção de uma sociedade culturalmente plural. Mas também é importante que as associações, organizações, federações organizem uma agenda de trabalho junto às comunidades, para que estas tenham conhecimento dos seus direitos e deveres; do entendimento de alguns dispositivos legais e de como colocá-los em prática.

2 comentários:

  1. Isso mesmo, a informacao sobre os direitos eh fundamental. Faz-se necessario praticar,fazer valer o direito, para nao permitir abusos e violacoes diversas. Nao se deve cair no mutismo, pois ja se diz que quem cala consente!

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  2. Professor, acabo de ler o seu post sobre a agressão acontecida em junho em Santa Catarina. E infelizmente venho até aqui lhe dizer que sei de muitos outros casos nas minhas andanças por aí, no Sul do país, no Centro oeste e outros lugares também. Dá até pra fazer uma coleção de horrores. É lamentável é absurdo que esse tipo de coisa ocorra, fico profundamente indignada.

    Abraço,

    Helena Dantas.

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