Repudiamos a sentença do juiz federal Eugenio Rosa de
Araújo ao afirmar que “manifestações religiosas afro-brasileiras não se
constituem religião”.
O citado juiz é responsável pelo julgamento do pedido
feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, através de uma ação junto à 17ª Vara Federal do RJ, para que a Google Brasil retirasse do Youtube,
vídeos com conteúdos que promovem o preconceito e a intolerância religiosa, no
caso contra as religiões afro-brasileiras.
Ao negar o pedido, o argumento apresentado de que as
religiões afro-brasileiras “não possuem traços necessários de uma religião
(ausência de um texto base, de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser
venerado)”, demonstra, no mínimo, falta de conhecimento das ciências da
religião (entre elas, a sociologia e a antropologia), como das referências
bibliográficas específicas sobre as religiões afro-brasileiras e da secular
tradição vivida e aprendida pela transmissão oral e escrita existente no
cotidiano das comunidades de terreiros.
A sentença fere a Constituição Brasileira no seu
princípio básico do direito a crença e prática religiosa, além da Declaração
Universal dos Direitos Humanos e outros importantes documentos.
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