sábado, 17 de maio de 2014

Repúdio


Repudiamos a sentença do juiz federal Eugenio Rosa de Araújo ao afirmar que “manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem religião”.

O citado juiz é responsável pelo julgamento do pedido feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, através de uma ação junto à 17ª Vara Federal do RJ, para que a Google Brasil retirasse do Youtube, vídeos com conteúdos que promovem o preconceito e a intolerância religiosa, no caso contra as religiões afro-brasileiras.  

Ao negar o pedido, o argumento apresentado de que as religiões afro-brasileiras “não possuem traços necessários de uma religião (ausência de um texto base, de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado)”, demonstra, no mínimo, falta de conhecimento das ciências da religião (entre elas, a sociologia e a antropologia), como das referências bibliográficas específicas sobre as religiões afro-brasileiras e da secular tradição vivida e aprendida pela transmissão oral e escrita existente no cotidiano das comunidades de terreiros.  

A sentença fere a Constituição Brasileira no seu princípio básico do direito a crença e prática religiosa, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros importantes documentos.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Universidade de Lisboa