No próximo dia 9 de agosto o Supremo Tribunal Federal-STF
vai votar um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul,
contra a decisão da justiça gaúcha que reconhece o direito do abate religioso
de animais em rituais das religiões afro-brasileiras.
O princípio desse processo nasceu em 2004 quando o Tribunal
de Justiça do RS assegurou vitória as religiões afro-brasileiras no sentido de
reconhecer a constitucionalidade do abate religioso de animais. Em 2017 o
Tribunal de Justiça de SP, realizou um julgamento sobre o mesmo tema e decidiu
ser uma prática legal.
A prática do abate religioso de animais para fins litúrgicos
e alimentares não se limita as religiões afro-brasileiras, uma vez que judeus e
mulçumanos também a incorpora ao seu universo religioso. A posição contrária a
esta prática religiosa, assumida por certos setores da sociedade brasileira, se
reveste de uma postura, no mínimo racista, como tantas outras que se constituem
historicamente contra a cultura de matriz africana no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário