No dia 01 de dezembro de 2011 a Prefeita do Município de Natal, Micarla de Sousa, assinou a Lei n.6.320 que “estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município de Natal e dá outras providências”.
Ao longo dos vários artigos, nenhum faz referência específica a liberdade de crença e culto, e isto tem consequências.
Fica a pergunta: os sacerdotes e sacerdotisas participaram das discussões promovidas pela Câmara Municipal no processo de apresentação e votação da matéria.
É bom lembrar que o Art. 5, da mesma Lei, coloca uma exceção: “O disposto nesta Lei não se aplica às instituições de ensino ou de pesquisa e laboratórios a elas associados que possuam Comissão ou Conselho de Ética permanente limitando a ação dos seus experimentos, segundo normativas nacionais e internacionais”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário