quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Prefeita de Natal assina a Lei 6.320

No dia 01 de dezembro de 2011 a Prefeita do Município de Natal, Micarla de Sousa, assinou a Lei n.6.320 que “estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município de Natal e dá outras providências”.




Ao longo dos vários artigos, nenhum faz referência específica a liberdade de crença e culto, e isto tem consequências.




Fica a pergunta: os sacerdotes e sacerdotisas participaram das discussões promovidas pela Câmara Municipal no processo de apresentação e votação da matéria.




É bom lembrar que o Art. 5, da mesma Lei, coloca uma exceção: “O disposto nesta Lei não se aplica às instituições de ensino ou de pesquisa e laboratórios a elas associados que possuam Comissão ou Conselho de Ética permanente limitando a ação dos seus experimentos, segundo normativas nacionais e internacionais”.

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