sábado, 24 de agosto de 2013

Democracia e desenvolvimento sem racismo


O ofício do povo iorubá e demais povos africanos de guardar e contar as histórias vividas pode ser tomado como uma bela lição para não perder de vista os acontecimentos do  presente. 

O processo de exclusão econômico e social da população negra, deliberado no projeto de modernidade da nascente república brasileira, em 1889, remove-os das ruas, dos mercados, do processo produtivo. Uma ideologia preconceituosa e negativa, com consequências até os tempos atuais, ganha forma no expurgo de traços africanos da cultura brasileira. A prática do batuque e da capoeira são proibidas, assim como a religião.  

Em diferentes períodos históricos essa ideologia vai sendo atualizada, ganhando novos contornos, escamoteando situações vividas pela população negra e mantendo o tom preconceituoso. A emergência da organização política negra e o papel do movimento social será fundamental para a ação e as conquista a partir dos anos de 1980, contexto da redemocratização brasileira.  

Algumas conquistas são garantidas com a Constituição de 1988, como: 

O Artigo V da Constituição, que garante a liberdade de reunião, de culto e de liturgia. São direitos constitucionais. 

O Código Penal brasileiro poibe a pertubação de qualquer culto religioso. 

A Lei Caó (7.716) de 1989, tipifica racismo como crime; pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.  

O Decreto 4.887 de 2003, define os procedimentos para a execução de delimitação, demarcação e titulação das terras das comunidades quilombolas. 

A Lei 10.639 (2003) e, posteriormente, a Lei 11.645 (2008), estabelece o ensino da história da África e da cultura afrobrasileira e indígena nos sistemas de ensino. 

O Estatuto da Igualdade Racial, as políticas afirmativas e demais políticas públicas. 

No entanto, essas conquistas merecem atenção permanente, por sua fragilidade de execução, pela falta de interesse de muitos em fazer valer o amparo legal, pelo racismo institucional que dificulta o trâmite de processos, por exemplo. Nunca é demais lembrar que determinados segmentos do Congresso Nacional anseiam modificar o Decreto 4.887 ou as barreiras formadas para a implantação da Lei 11.645 nas escolas. É fundamental a garantia dos direitos conquistados, das populações negra, indígena, cigana, dos grupos religiosos e demais grupos sociais que vivenciam percursos históricos de subalternidade. E esse caminho é o da organização social. Os grupos precisam reforçar sua organização e ficarem atentos as dinâmicas dos contextos políticos. 

Considero dois pontos fundamentais:

1)      Assegurar as conquistas, lutar por seus desdobramentos e garantir outras, novas conquistas, sem perder a perspectiva de uma sociedade democrática e plural.

O caminho a ser perseguido é o da construção de um sujeito histórico e político. Os diversos atores sociais (e os grupos) devem viver a sua historicidade, refletir permanentemente sobre seu processo de vida; vivenciar a ação e reflexão política e desenvolver políticas de identidade.  

2)     Garantir a construção de uma escola plural, democrática, de qualidade, que combata o preconceito, o racismo e todas as formas de discriminação, respeitando e valorizando as diferenças que fazem a cultura da sociedade brasileira.  

 

  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Uma cidade desconhecida sob o nevoeiro

  Quando viajo, gosto de organizar uma agenda para ver o que está a acontecer na programação cultural local. Em minha recente e rápida estad...