O ofício do povo iorubá e demais povos africanos de
guardar e contar as histórias vividas pode ser tomado como uma bela lição para não
perder de vista os acontecimentos do presente.
O processo de exclusão econômico e social da
população negra, deliberado no projeto de modernidade da nascente república
brasileira, em 1889, remove-os das ruas, dos mercados, do processo produtivo.
Uma ideologia preconceituosa e negativa, com consequências até os tempos
atuais, ganha forma no expurgo de traços africanos da cultura brasileira. A
prática do batuque e da capoeira são proibidas, assim como a religião.
Em diferentes períodos históricos essa ideologia
vai sendo atualizada, ganhando novos contornos, escamoteando situações vividas
pela população negra e mantendo o tom preconceituoso. A emergência da
organização política negra e o papel do movimento social será fundamental para
a ação e as conquista a partir dos anos de 1980, contexto da redemocratização
brasileira.
Algumas conquistas são garantidas com a
Constituição de 1988, como:
O Artigo V da Constituição, que garante a liberdade
de reunião, de culto e de liturgia. São direitos constitucionais.
O Código Penal brasileiro poibe a pertubação de
qualquer culto religioso.
A Lei Caó (7.716) de 1989, tipifica racismo como
crime; pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
O Decreto 4.887 de 2003, define os procedimentos
para a execução de delimitação, demarcação e titulação das terras das
comunidades quilombolas.
A Lei 10.639 (2003) e, posteriormente, a Lei 11.645
(2008), estabelece o ensino da história da África e da cultura afrobrasileira e
indígena nos sistemas de ensino.
O Estatuto da Igualdade Racial, as políticas
afirmativas e demais políticas públicas.
No entanto, essas conquistas merecem atenção
permanente, por sua fragilidade de execução, pela falta de interesse de muitos
em fazer valer o amparo legal, pelo racismo institucional que dificulta o
trâmite de processos, por exemplo. Nunca é demais lembrar que determinados segmentos
do Congresso Nacional anseiam modificar o Decreto 4.887 ou as barreiras formadas
para a implantação da Lei 11.645 nas escolas. É fundamental a garantia dos
direitos conquistados, das populações negra, indígena, cigana, dos grupos
religiosos e demais grupos sociais que vivenciam percursos históricos de
subalternidade. E esse caminho é o da organização social. Os grupos precisam
reforçar sua organização e ficarem atentos as dinâmicas dos contextos políticos.
Considero dois pontos fundamentais:
1)
Assegurar as conquistas, lutar por seus desdobramentos e garantir
outras, novas conquistas, sem perder a perspectiva de uma sociedade democrática
e plural.
O caminho a ser perseguido é o da construção de um
sujeito histórico e político. Os diversos atores sociais (e os grupos) devem
viver a sua historicidade, refletir permanentemente sobre seu processo de vida;
vivenciar a ação e reflexão política e desenvolver políticas de identidade.
2)
Garantir a construção de uma escola plural, democrática, de qualidade,
que combata o preconceito, o racismo e todas as formas de discriminação,
respeitando e valorizando as diferenças que fazem a cultura da sociedade
brasileira.
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