As emissoras
de televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas a produzir e exibir,
cada uma, quatro programas de televisão, a título de direito de resposta às
religiões de origem africana, em razão das ofensas proferidas contra elas em
suas programações. A decisão é do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara
Federal Cível em São Paulo/SP.
O Ministério
Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Tradição e Cultura
Afro-Brasileira (INTECAB) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da
Desigualdade (CEERT) ajuizaram a ação civil pública contra as emissoras,
alegando que as religiões afro-brasileiras vêm sofrendo constantes agressões em
programas por elas veiculados, o que é vedado pela Constituição Federal, que
proíbe a demonização de religiões por outras.
Em seu parecer,
o juiz cita algumas passagens da Constituição Federal (CF) e afirma que o
Estado deve garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais,
protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras” e “em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo”.
Tanto a Rede
Record quanto a Rede Mulher deverão exibir cada um dos quatro programas em duas
oportunidades (totalizando oito exibições por emissora), em horários
correspondentes àqueles em que foram exibidos os programas que praticaram as
ofensas. Além disso, deverão realizar três chamadas aos telespectadores na
véspera ou no próprio dia da exibição.
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