quarta-feira, 13 de maio de 2015

Rede Record e Rede Mulher são condenadas: Religiões afro-brasileiras ganham o direito de resposta



As emissoras de televisão Rede Record e Rede Mulher foram condenadas a produzir e exibir, cada uma, quatro programas de televisão, a título de direito de resposta às religiões de origem africana, em razão das ofensas proferidas contra elas em suas programações. A decisão é do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

O Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) ajuizaram a ação civil pública contra as emissoras, alegando que as religiões afro-brasileiras vêm sofrendo constantes agressões em programas por elas veiculados, o que é vedado pela Constituição Federal, que proíbe a demonização de religiões por outras.

Em seu parecer, o juiz cita algumas passagens da Constituição Federal (CF) e afirma que o Estado deve garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras” e “em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo”.

Tanto a Rede Record quanto a Rede Mulher deverão exibir cada um dos quatro programas em duas oportunidades (totalizando oito exibições por emissora), em horários correspondentes àqueles em que foram exibidos os programas que praticaram as ofensas. Além disso, deverão realizar três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição.

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