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NOSSO AXÉ LEGAL

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  Informe encaminhado pela REDE DE MULHERES DE AXÉ : “Conforme a lei 3.193 de 1957, parágrafo 31, artigo V, letra B da constituição federal, “que isenta de imposto templos de qualquer culto...”. Sendo de direito de todos os cultos religiosos, mas de fato mesmo sendo tradições seculares no Brasil, esse direito nunca foi alcançado pelos terreiros de tradições afroameríndias (Jurema, Candomblé e Umbanda, entre outros). São poucos com acesso à informação e/ou alcançando em benefício individual. Desse modo, cabe uma ação civil pública de interesse coletivo. São muitos os templos de religiões tradicionais com débitos referentes ao IPTU, em especial pelo valor acima do imóvel, não especificando as condições de moradia e uso, residente na periferia, com inúmeras situações de infraestrutura precárias, desse modo, convocamos aos interessados e as interessadas a mover ação coletiva em benefício dos templos e comprovar a necessidade de atendimento junto ao poder público para isenção do IPTU....