NOSSO AXÉ LEGAL
Informe encaminhado pela REDE DE MULHERES DE AXÉ:
“Conforme a lei 3.193 de 1957, parágrafo 31,
artigo V, letra B da constituição federal, “que isenta de imposto templos de
qualquer culto...”. Sendo de direito de todos os cultos religiosos, mas de fato
mesmo sendo tradições seculares no Brasil, esse direito nunca foi alcançado
pelos terreiros de tradições afroameríndias (Jurema, Candomblé e Umbanda, entre
outros). São poucos com acesso à informação e/ou alcançando em benefício
individual. Desse modo, cabe uma ação civil pública de interesse coletivo. São
muitos os templos de religiões tradicionais com débitos referentes ao IPTU, em
especial pelo valor acima do imóvel, não especificando as condições de moradia
e uso, residente na periferia, com inúmeras situações de infraestrutura
precárias, desse modo, convocamos aos interessados e as interessadas a mover
ação coletiva em benefício dos templos e comprovar a necessidade de atendimento
junto ao poder público para isenção do IPTU. Para tanto, mobilizados os
terreiros trataremos das questões legais para os procedimentos jurídicos.
Veja a lista de terreiro da cidade do Natal,
caso esteja cadastrado entre em contato e caso não esteja se cadastre com Mãe
Maria Rita (84) 998229930, informe os dados para maiores informações sobre a assembleia”.
Atenciosamente,
Rede de Mulheres de Axé
Coordenação
Potiguar.
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