A convite da Dra.
Mikaelle Costa, Presidenta da Comissão Especial de Igualdade Racial da Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB/RN, participei da Audiência Pública que teve por
tema “Intolerância religiosa e liberdade de crença”. A proposta é pensar ações
de enfrentamento da intolerância religiosa, que em número estatístico tem
aumentado consideravelmente no Estado do RN.
A audiência, realizada no
dia 18 de novembro, se integra a um conjunto de atividades promovidas durante o
Novembro da Consciência Negra e contou com representantes de instituições e órgãos
do Governo do Estado, Polícia Militar, UFRN, Judiciário, além de lideranças de
terreiros e membros da sociedade civil.
Quando iniciei meu
encontro com os terreiros de Natal (1988), aos poucos fui conhecendo e
compreendendo a importância cultural do universo religioso dos terreiros, eles
estavam espalhados por praticamente toda cidade. Meu percurso foi muito
peculiar, os pais e mães foram me fazendo caminhar por diferentes casas,
criando um movimento de circulação, de idas e vindas com os terreiros. Com o
tempo, entre tantos ensinamentos, aprendi os códigos simbólicos que
identificava a comunidade de terreiro na rua e no bairro, uma vez que não
existia uma escrita que a nominasse. A cidade teimava em desconhecer a
existência dos terreiros e a temática não podia ser tratada institucionalmente,
como por exemplo, na escola e, inclusive, na universidade. Somente uma década
depois foi possível colocar em prática atividade de extensão que envolvia a
universidade e algumas escolas públicas da cidade, o Projeto Cultura
Afro-brasileira nas Escolas (2000-2002).
A intolerância religiosa
estava documentada na historiografia e em periódicos jornalísticos local, descrita
a partir da perspectiva intelectual dominante da época, de desqualificação e
exclusão das culturas e populações afro-brasileiras.
A cosmovisão centrada no
se ver e se relacionar no mundo, vivida na existência cotidiana dos terreiros construiu
reservas de proteção para suas comunidades, traduzidas em formas de acolhimento
as pessoas de sua vizinhança e do próprio bairro. Em um sentido macro, o
estabelecimento de relações estratégicas com sujeitos institucionais.
O fato é que atualmente
existe um aumento de casos, ou seja, do número de registros de intolerância
religiosa no RN, conforme dados do Comitê Estadual de Intolerância Religiosa
disponível na internet.
Também é fato o atual
protagonismo das comunidades de terreiro, em particular de sua juventude, na articulação
com as atividades públicas, redes sociais, com os poderes constituídos, a formação
de coletivos.
É fundamental lembrar que
do ponto da proteção legal, desde a Constituição Federal de 1988, existe um
conjunto significativo de leis voltadas ao enfrentamento da intolerância
religiosa e racismo religioso na sociedade brasileira.
Constituição Federal de
1988 – Artigo 5º (garante o direito à liberdade religiosa) e o Artigo 215 (que
o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos Direitos Culturais).
Lei número 9.459 de 1997,
que trata a discriminação religiosa como crime.
No Estado do RN, algumas
ações de enfrentamento ganham forma no trabalho desenvolvido pela Ouvidoria
Estadual dos Direitos Humanos – RN, Ministério Público Estadual, a criação da Delegacia
Especializada em crimes de racismo, intolerância e discriminação. A nível
Federal, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) do Governo Federal.
Continuando com o exemplo
local, consideramos importante compartilhar sobre a produção e distribuição de Cartilhas:
Cartilhas organizadas pela Polícia Militar do Estado do RN, sob a coordenação
do Major Gleydson Dantas; Cartilha “Promoção à igualdade racial –
conscientização antirracista” – OAB/RN 2023; Cartilha “Direitos dos povos
tradicionais de matriz africana e ameríndia” – Mandato Isolda – 2024;
Concluindo, a hora é de
colocar em prática ações efetivas, o amparo legal existe, conforme destacamos
anteriormente. Proponho que pensamos um conjunto de ações como campanhas
educativas antirracistas que informe, faça conhecer a religião e os amparos
legais e que possam transversalizar questões conhecidas:
Lei 10.649 – 11.645/2003
– o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena;
Conselho tutelar da
criança e adolescente;
Polícia Militar;
Trabalho de
esclarecimento as comunidades de terreiro quanto aos direitos e como devem
proceder em caso de intolerância, preconceito e racismo;
Formalização da
organização religiosa – criar um CNPJ;
Campanha educativa junto
aos meios de comunicação e a imprensa em geral;
Para
saber +
Jornal Saiba Mais (19 de
novembro de 2025, Gil Araújo).




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