A Câmara Municipal de Piracicaba/SP, por unanimidade, aprovou o Projeto de Lei nº 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).
PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada reincidência.
Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáries como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais.
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal através de seus legisladores.
Comenta-se que o referido Projeto de Lei é parte de um MOVIMENTO chamado "ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÃ", que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados (Brasília), através de deputados federais dos partidos envolvidos.
O Projeto de Lei aguarda sanção ou veto do Sr. Prefeito Municipal Barjas Negri.
E-mail podem ser enviados para o prefeito e demais autoridades solicitando o veto ao Projeto Lei, tendo em vista que o referido PL, entre outras coisas, atenta contra a liberdade religiosa e fomenta o racismo.
PREFEITO BARJAS NEGRI
Fone: (19) 3403-1040 - E-mail: bnegri@piracicaba.sp.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Fone: (19) 3403-1055 - E-mail: jagodoy@piracicaba.sp.gov.br
Fonte: www.geledes.org.br
Professor, tenho estado ausente por conta da finalização de um projeto sobre a umbanda. Gostaria de lhe enviar um original, mas não tenho o seu e-mail. o meu é: alan_redacao@hotmail.com
ResponderExcluirum abraço!
Alan, meu e-mail é: lassuncao@ufrnet.br
ResponderExcluirAbraço.
Luiz
Isso é pura ignorancia dos vereadores. Incultura. Pobreza intelectual. Além de ser inconstitucional. Ja leram a publicaçao? Olhem para aquele texto recheado de erros grosseiros de gramatica, sintaxe e ortografia! Um absurdo. Como querem que analfabetos com fundo fascista compreendam que além da liberdade de credo existe também a questao cultural? Eita caipirada!!!
ResponderExcluirProf. Luiz Assunção,
ResponderExcluirFelizmente o sr. prefeito de Piracicaba vetou este projeto no último dia 1 de novembro. Com certeza foi uma vitória do Povo de Santo e da Liberdade Religiosa com o aval das Entidades Espirituais!
Segue abaixo parte do texto publicado no Diário Oficial.
Um forte abraço!
Evandro de Ogum
"Desta forma, é por razões de inconstitucionalidade do projeto de lei ora vetado e, com base no disposto no § 1º, do art. 121, da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, que apresentamos, tempestivamente, o presente VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 202/10 - Autógrafo nº 256/10, para apreciação dessa Nobre Casa de Leis, contando com o alto grau de discernimento dos Ilustres Vereadores, para que o mesmo seja acolhido por UNANIMIDADE!
Piracicaba, em 01 de novembro de 2010.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
- Diário Oficial de PIRACICABA, sexta-feira, 05 de novembro de 2010, pp. 2 e 3-"