1.Garantir as casas religiosas de matriz africana a
imunidade de impostos prevista pela Constituição, assim como as igrejas,
urgindo todas as providências administrativas para a efetivação desse direito.
2.Ampliar a representação das religiões de matriz
africana nos conselhos municipais, valorizando os conhecimentos tradicionais
trazidos pelas comunidades.
3.Capacitar servidores e órgãos municipais para que
ajam sem promover a intolerância religiosa.
4.Aplicação da lei 10639 nas escolas públicas do
município e do artigo 275 da Constituição do estado da Bahia.
5.Refazer o mapeamento dos terreiros de candomblé
com informe de situação jurídica e fiscal de cada um.
6.Que a Prefeitura organize grupos/aparatos locais/regionais
para a denúncia de violação de direitos, seu acolhimento e devidos
encaminhamentos de demandas das comunidades de matriz africana.
7.Que nos estudos de viabilidade ambiental de obras
sejam considerados os terreiros de candomblé como espaços sagrados e de
preservação cultural a serem mantidos para evitar arbitrariedades.
8.Efetivação dos decretos que reconhecem os
patrimônios culturais representados pelos povos de terreiros, dotando inclusive
orçamentariamente recursos para sua eventual recuperação.
9.Efetivação da Lei de Acesso a Informação - LAI (n
12527) no município.
10.Elaboração de um decreto municipal para a
retirada de símbolos religiosos das repartições públicas e de qualquer
edificação própria do município.
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