Entrou
em vigor a Lei 12.737/2012, sobre crimes na internet - "Lei Carolina
Dieckmann". A alteração do Código Penal passa a considerar infração uma
série de ações praticadas no meio virtual, principalmente em relação à invasão
de computadores, além de punir especificamente esses crimes.
A
nova lei considera crimes os casos como nos quais há invasão para "obter,
adulterar ou destruir dados ou informações" de computadores, tablets e
smartphones, com conexão ou não à internet. Além disso, são considerados
fatores agravantes o roubo de informação que causa prejuízo econômico; roubar
conteúdos de e-mails ou controlar computadores e roubar informações sigilosas e
divulgar ou comercializar o conteúdo roubado em "dispositivo
informático".
Nenhum comentário:
Postar um comentário