Crimes Virtuais



Entrou em  vigor a Lei 12.737/2012, sobre crimes na internet - "Lei Carolina Dieckmann". A alteração do Código Penal passa a considerar infração uma série de ações praticadas no meio virtual, principalmente em relação à invasão de computadores, além de punir especificamente esses crimes.

A nova lei considera crimes os casos como nos quais há invasão para "obter, adulterar ou destruir dados ou informações" de computadores, tablets e smartphones, com conexão ou não à internet. Além disso, são considerados fatores agravantes o roubo de informação que causa prejuízo econômico; roubar conteúdos de e-mails ou controlar computadores e roubar informações sigilosas e divulgar ou comercializar o conteúdo roubado em "dispositivo informático".

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