quarta-feira, 18 de março de 2015

URGENTE: Direito quilombola de volta na pauta do STF


Está marcada para amanhã, dia 19 de março de 2015, a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada em 2004 pelo antigo PFL (hoje DEM) e discute a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/2003. 
 
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, expedido pelo Presidente da República, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
 
Desde abril de 2012, quando começou o julgamento desta Ação de Inconstitucionalidade no Supremo, paira grande insegurança no país, entre as comunidades e seus territórios, entre lideranças, movimentos sociais, organizações comunitárias e de apoio a essas comunidades e, sobretudo, entre os mais de 2 milhões de quilombolas de todo o país, assim como entre a comunidade acadêmica e profissionais diretamente envolvidos na implementação desses direitos, e entre vários setores do executivo brasileiro que estão à frente de iniciativas governamentais voltadas à sua proteção.  
 
A ADI Nº 3.239/2004 abala conquistas consolidadas na Constituição Federal de 1988, sobretudo quanto à garantia do direito à propriedade de territórios (art. 68, ADCT) e à proteção dos “modos de fazer, criar e viver” das comunidades quilombolas no país, (artigos 215 e 216 da CF/88). A mesma Ação coloca em risco também o alcance de conquistas correlatas de outros dispositivos legais, tais como a Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial, a Convenção 169 da OIT, e o próprio artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da nossa Constituição.
 
Assim, a Associação Brasileira de Antropologia, através do seu Comitê Quilombos, vem, a público, externar sua preocupação com a votação do Supremo, defendendo sua manutenção e plena efetivação. 
Trecho do documento emitido pelo Comitê Quilombos da Associação Brasileira de Antropologia – ABA.


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