sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Prêmio Rodrigo Melo Franco

 

Nesta última terça-feira (25) foi divulgado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) o resultado do 38º Prêmio Rodrigo Melo Franco, que contemplou 18 ações vencedoras.  

Tive a honra de integrar a Comissão Nacional de Mérito. Durante a semana de 10 a 14 de novembro estivemos reunidos na sede da instituição, em Brasília, para a realização da avaliação final. A comissão contou com 14 membros, incluindo gestores e servidores do Iphan, da Fundação Cultural Palmares, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério das Cidades, docentes de universidades públicas e representantes da sociedade civil.

Para o Prêmio deste ano, foram realizadas 876 inscrições, das quais 834 foram habilitadas e avaliadas pelas comissões estaduais. Destas, 175 ações seguiram para a etapa nacional e após avaliações produzidas pela equipe técnica da instituição, 34 chegaram à fase final de julgamento.  

O Prêmio foi criado em 1987 e homenageia o advogado, jornalista e escritor que presidiu o órgão por 30 anos e foi responsável pela criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), antecessor do IPHAN.

https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/iphan-divulga-lista-preliminar-dos-vencedores-do-premio-rodrigo-2025



domingo, 23 de novembro de 2025

“Intolerância religiosa e liberdade de crença”: Audiência Pública na OAB/RN

 

A convite da Dra. Mikaelle Costa, Presidenta da Comissão Especial de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RN, participei da Audiência Pública que teve por tema “Intolerância religiosa e liberdade de crença”. A proposta é pensar ações de enfrentamento da intolerância religiosa, que em número estatístico tem aumentado consideravelmente no Estado do RN.

A audiência, realizada no dia 18 de novembro, se integra a um conjunto de atividades promovidas durante o Novembro da Consciência Negra e contou com representantes de instituições e órgãos do Governo do Estado, Polícia Militar, UFRN, Judiciário, além de lideranças de terreiros e membros da sociedade civil.

Quando iniciei meu encontro com os terreiros de Natal (1988), aos poucos fui conhecendo e compreendendo a importância cultural do universo religioso dos terreiros, eles estavam espalhados por praticamente toda cidade. Meu percurso foi muito peculiar, os pais e mães foram me fazendo caminhar por diferentes casas, criando um movimento de circulação, de idas e vindas com os terreiros. Com o tempo, entre tantos ensinamentos, aprendi os códigos simbólicos que identificava a comunidade de terreiro na rua e no bairro, uma vez que não existia uma escrita que a nominasse. A cidade teimava em desconhecer a existência dos terreiros e a temática não podia ser tratada institucionalmente, como por exemplo, na escola e, inclusive, na universidade. Somente uma década depois foi possível colocar em prática atividade de extensão que envolvia a universidade e algumas escolas públicas da cidade, o Projeto Cultura Afro-brasileira nas Escolas (2000-2002).   

A intolerância religiosa estava documentada na historiografia e em periódicos jornalísticos local, descrita a partir da perspectiva intelectual dominante da época, de desqualificação e exclusão das culturas e populações afro-brasileiras.    

A cosmovisão centrada no se ver e se relacionar no mundo, vivida na existência cotidiana dos terreiros construiu reservas de proteção para suas comunidades, traduzidas em formas de acolhimento as pessoas de sua vizinhança e do próprio bairro. Em um sentido macro, o estabelecimento de relações estratégicas com sujeitos institucionais.  

O fato é que atualmente existe um aumento de casos, ou seja, do número de registros de intolerância religiosa no RN, conforme dados do Comitê Estadual de Intolerância Religiosa disponível na internet.

Também é fato o atual protagonismo das comunidades de terreiro, em particular de sua juventude, na articulação com as atividades públicas, redes sociais, com os poderes constituídos, a formação de coletivos.

É fundamental lembrar que do ponto da proteção legal, desde a Constituição Federal de 1988, existe um conjunto significativo de leis voltadas ao enfrentamento da intolerância religiosa e racismo religioso na sociedade brasileira.

Constituição Federal de 1988 – Artigo 5º (garante o direito à liberdade religiosa) e o Artigo 215 (que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos Direitos Culturais).

Lei número 9.459 de 1997, que trata a discriminação religiosa como crime.

No Estado do RN, algumas ações de enfrentamento ganham forma no trabalho desenvolvido pela Ouvidoria Estadual dos Direitos Humanos – RN, Ministério Público Estadual, a criação da Delegacia Especializada em crimes de racismo, intolerância e discriminação. A nível Federal, o Disque Direitos Humanos (Disque 100) do Governo Federal.

Continuando com o exemplo local, consideramos importante compartilhar sobre a produção e distribuição de Cartilhas: Cartilhas organizadas pela Polícia Militar do Estado do RN, sob a coordenação do Major Gleydson Dantas; Cartilha “Promoção à igualdade racial – conscientização antirracista” – OAB/RN 2023; Cartilha “Direitos dos povos tradicionais de matriz africana e ameríndia” – Mandato Isolda – 2024;

Concluindo, a hora é de colocar em prática ações efetivas, o amparo legal existe, conforme destacamos anteriormente. Proponho que pensamos um conjunto de ações como campanhas educativas antirracistas que informe, faça conhecer a religião e os amparos legais e que possam transversalizar questões conhecidas:

Lei 10.649 – 11.645/2003 – o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena;

Conselho tutelar da criança e adolescente;

Polícia Militar;

Trabalho de esclarecimento as comunidades de terreiro quanto aos direitos e como devem proceder em caso de intolerância, preconceito e racismo; 

Formalização da organização religiosa – criar um CNPJ;

Campanha educativa junto aos meios de comunicação e a imprensa em geral;

 

Para saber +

Jornal Saiba Mais (19 de novembro de 2025, Gil Araújo).

https://saibamais.jor.br/2025/11/audiencia-debate-intolerancia-religiosa-e-aponta-criacao-de-protocolo-de-denuncias/

 

 





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