domingo, 14 de junho de 2015

Ensino religioso em debate


O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, publica artigo neste domingo em que adianta os valores que pesarão na sua decisão sobre ensino religioso nas escolas. Ele é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade na qual se discute o papel do ensino da religião nas escolas públicas.

Em seu texto, afirma que há basicamente duas posições em debate. De um lado, há os que defendem que o ensino religioso possa ser ligado a uma religião específica, sendo ministrado, por exemplo, por um padre, um pastor ou um rabino. É o que se chama de ensino religioso confessional. De outro, há os que sustentam que o Estado é laico e que o ensino de religião tem de ser de caráter histórico e plural, com a apresentação de todas as principais doutrinas. Isto é: não pode ser ligado a um credo específico.

São diferentes formas de ver o papel da educação religiosa. Ao Supremo Tribunal Federal caberá determinar qual dessas duas posições realiza mais adequadamente a vontade constitucional. A Constituição não tem uma norma expressa a respeito, mas prevê a existência de ensino religioso facultativo, assim como prevê que o Estado é laico e que não deve apoiar ou embaraçar qualquer culto.

“Há três grandes valores em questão. O primeiro é a liberdade de religião, a possibilidade legítima de se professar uma crença e pretender conquistar adeptos para ela. O segundo é o dever de neutralidade do Estado, que deve se abster de promover qualquer religião, bem como de dificultar o seu exercício. O terceiro valor envolve o papel da religião na educação e no espaço público, no âmbito de um Estado democrático e de uma sociedade multicultural”, disse ele.

O ministro Luis Roberto Barroso convocou para esta segunda-feira (15), no Supremo, uma audiência pública para debater o tema.


 

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