O
ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, publica artigo
neste domingo em que adianta os valores que pesarão na sua decisão sobre ensino
religioso nas escolas. Ele é relator de uma ação direta de
inconstitucionalidade na qual se discute o papel do ensino da religião nas
escolas públicas.
Em seu
texto, afirma que há basicamente duas posições em debate. De um lado, há os que
defendem que o ensino religioso possa ser ligado a uma religião específica,
sendo ministrado, por exemplo, por um padre, um pastor ou um rabino. É o que se
chama de ensino religioso confessional. De outro, há os que sustentam que o
Estado é laico e que o ensino de religião tem de ser de caráter histórico e
plural, com a apresentação de todas as principais doutrinas. Isto é: não pode
ser ligado a um credo específico.
São
diferentes formas de ver o papel da educação religiosa. Ao Supremo Tribunal
Federal caberá determinar qual dessas duas posições realiza mais adequadamente
a vontade constitucional. A Constituição não tem uma norma expressa a respeito,
mas prevê a existência de ensino religioso facultativo, assim como prevê que o
Estado é laico e que não deve apoiar ou embaraçar qualquer culto.
“Há
três grandes valores em questão. O primeiro é a liberdade de religião, a
possibilidade legítima de se professar uma crença e pretender conquistar
adeptos para ela. O segundo é o dever de neutralidade do Estado, que deve se
abster de promover qualquer religião, bem como de dificultar o seu exercício. O
terceiro valor envolve o papel da religião na educação e no espaço público, no
âmbito de um Estado democrático e de uma sociedade multicultural”, disse ele.
O
ministro Luis Roberto Barroso convocou para esta segunda-feira (15), no
Supremo, uma audiência pública para debater o tema.
Leia a matéria completa em: Barroso debate ensino religioso nas escolas - Geledés http://www.geledes.org.br/barroso-debate-ensino-religioso-nas-escolas/#ixzz3d4RsQDA9
Nenhum comentário:
Postar um comentário