A antropóloga Bia Labate informa de um caso enfrentado atualmente na justiça brasileira de disputa pela guarda de um filho. A mãe pertence à igreja Céu de São Miguel, uma vertente da linha do Cefluris do Santo Daime, e o pai possui a guarda dos três filhos do casal. Em recente disputa, ele passou a alegar que a mãe é uma "drogada" e que está dando "um chá alucinógeno" para o filho menor, de treze anos – acusações acatadas pela Juíza do caso.
A Resolução 5 do Conad, de 4 de novembro de 2004, situa o consumo da ayahuasca por mulheres grávidas e crianças como uma questão de "poder familiar", isto é, como parte da autonomia que os pais têm de educarem os seus filhos dentro de seus próprios parâmetros religiosos e pessoais, ou seja, a legislação não condena a prática do consumo religioso da ayahausca por adultos ou por menores em si.
A decisão da Juíza vai explicitamente contra a Resolução do Conad, desqualifica moralmente uma das partes, implicando em grave exercício de preconceito e discriminação religiosa.
Além das conhecidas acusações e perseguições históricas às religiões ayahuasqueiras em Rio Branco, Porto Velho, e outras cidades do Brasil e do mundo, onde alguns líderes e membros desses grupos foram ameaçados ou mesmo presos, quantidades da bebida confiscadas etc., há uma série de pequenos problemas cotidianos envolvendo o consumo da ayahuasca que não tem recebido a devida atenção.
Os muitos exemplos nos mostram que a legalidade do uso da ayahuasca no Brasil é ainda frágil e instável. Embora oficialmente o uso ritual e religioso desta substância seja permitido no nosso país, há várias margens cinzentas, movediças e obscuras, situações que implicam em dúvidas e questionamentos, gerando frequentemente graves conseqüências para os envolvidos.
Ainda que o Brasil seja um país pioneiro em termos das políticas públicas sobre a ayahuasca, influenciando a legislação em muitos outros países, muitas pessoas não sabem que casos como o desta mãe relatado aqui continuam arbitrariamente acontecendo Brasil afora.
Se alguém tem notícias de casos parecidos de disputa judicial pela guarda dos filhos por conta do consumo da ayahuasca, entrar em contato com a antropóloga Bia Labate.
Fonte: Trechos da comunicação encaminhada por Bia Labate - http://bialabate.net
A Resolução 5 do Conad, de 4 de novembro de 2004, situa o consumo da ayahuasca por mulheres grávidas e crianças como uma questão de "poder familiar", isto é, como parte da autonomia que os pais têm de educarem os seus filhos dentro de seus próprios parâmetros religiosos e pessoais, ou seja, a legislação não condena a prática do consumo religioso da ayahausca por adultos ou por menores em si.
A decisão da Juíza vai explicitamente contra a Resolução do Conad, desqualifica moralmente uma das partes, implicando em grave exercício de preconceito e discriminação religiosa.
Além das conhecidas acusações e perseguições históricas às religiões ayahuasqueiras em Rio Branco, Porto Velho, e outras cidades do Brasil e do mundo, onde alguns líderes e membros desses grupos foram ameaçados ou mesmo presos, quantidades da bebida confiscadas etc., há uma série de pequenos problemas cotidianos envolvendo o consumo da ayahuasca que não tem recebido a devida atenção.
Os muitos exemplos nos mostram que a legalidade do uso da ayahuasca no Brasil é ainda frágil e instável. Embora oficialmente o uso ritual e religioso desta substância seja permitido no nosso país, há várias margens cinzentas, movediças e obscuras, situações que implicam em dúvidas e questionamentos, gerando frequentemente graves conseqüências para os envolvidos.
Ainda que o Brasil seja um país pioneiro em termos das políticas públicas sobre a ayahuasca, influenciando a legislação em muitos outros países, muitas pessoas não sabem que casos como o desta mãe relatado aqui continuam arbitrariamente acontecendo Brasil afora.
Se alguém tem notícias de casos parecidos de disputa judicial pela guarda dos filhos por conta do consumo da ayahuasca, entrar em contato com a antropóloga Bia Labate.
Fonte: Trechos da comunicação encaminhada por Bia Labate - http://bialabate.net
Se ela fosse juremeira, como seria o tratamento? Que absurdo! Juízo, Dra. magistrada, juízo.
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