Decreto 4.887/2003 – Constitucionalidade da Regulamentação Quilombola


O Decreto 4.887/2003 regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Constituição Federal de 1988). É a base para que uma parcela importante da população negra do Brasil, marcada pela vulnerabilidade nos mais diversos aspectos, tenha acesso aos direitos que fundamentam o principal previsto pela Constituição: o direito à vida e à existência digna.

O Partido Democratas (DEM) questiona a inexistência de uma lei com a finalidade do que cumpre o Decreto 4.887/2003. Assim, o referido Decreto terá sua constitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal no próximo dia 18 de abril.

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