sábado, 18 de julho de 2009

Intolerância Atrás das Grades

Recebi da SOUESP uma mensagem escrita por Dr. Hédio Silva Jr. comentando sobre o caso das primeiras prisões por intolerância religiosa no Brasil (ver postagem dia 07/07).


Intolerância Atrás das Grades


No último mês de junho a Justiça carioca determinou a prisão de duas pessoas acusadas de discriminação contra as Religiões Afro-brasileiras. Foram presos o Pastor Tupirani da Hora Lores e o fiel Afonso Henrique Alves Lobato, ambos da Igreja Geração Jesus Cristo.


Em 2008 Afonso Henrique já havia sido acusado de invadir e depredar um Terreiro de Umbanda na Z. Norte do Rio. Não bastasse isso, a dupla publicou na internet uma mensagem em que atacava as leis, as Religiões Afro-brasileiras, as polícias Civil e Militar e as Forças Armadas.


Ao tomar conhecimento da mensagem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, do Rio de Janeiro, acionou as autoridades e exigiu a punição dos criminosos. Foi assim que pela primeira vez na história alguém acusado de discriminação contra as Religiões Afro-brasileiras foi parar na cadeia.


Merece nosso aplauso o trabalho do Babalaô Ivanir dos Santos e de todas as lideranças religiosas e autoridades públicas que compõem a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, do Rio de Janeiro. A atuação da Comissão e das autoridades foi fundamental para que este caso se tornasse um exemplo e um sinal de esperança para todo o país. Também é verdade que esta vitória pertence a todo o Povo de Santo, a todos que lutam contra o racismo, a discriminação e a intolerância religiosa.


Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso.


No acesso ao trabalho, à escola, à moradia, à órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião.


O mesmo se aplica ao uso de transporte público, prédios residenciais ou comerciais, bancos, hospitais, presídios, comércio, restaurantes, etc.


A mais alta Corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, já decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo. Isto significa que o crime de discriminação religiosa:


1. é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade);


2. é imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).


A pena para o crime de discriminação religiosa pode chegar a 5 anos de reclusão, conforme previsto na Lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó.


No caso de discriminação religiosa a vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar a ocorrência. O Delegado de Polícia tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Poder Judiciário.


No estado de São Paulo temos a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, criada na gestão do governador Geraldo Alckmin.


A DECRADI, como é conhecida, possui uma equipe de policiais especializados nestes tipos de crimes e atua em todo o estado, capital e interior. A Delegada Titular, Dra. Margareth Barreto, é uma profissional que se destaca pelo diálogo com a sociedade civil, com as entidades representativas das Religiões Afro-brasileiras e demais movimentos sociais que lutam contra a discriminação. Vários foram os eventos da Umbanda e do Candomblé que contaram com a presença e a valiosa contribuição da Dra. Margareth Barreto.


Voltando às prisões ocorridas no Rio, duas lições merecem atenção:


1. vale a pena lutar, conscientizar o Povo de Santo, acreditar nas leis e nas instituições;


2. quanto maior a mobilização do Povo de Santo mais atentas ficarão as instituições e maiores serão as chances de combatermos a intolerância religiosa.


Tupirani e Afonso já foram colocados em liberdade mas irão responder ao processo penal por discriminação religiosa. Se condenados, perderão os benefícios da primariedade e aprenderão a respeitar as Religiões Afro-brasileiras.


Parabéns à Justiça brasileira. A propósito, anote e guarde consigo os contatos da Decradi:

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. R. Brigadeiro Tobias, 527, 3º and., Bairro da Luz. Fone: 3311-3555/3311-3556/3311-3557/3311-3558, São Paulo-SP.


Dr. Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo (governo Alckmin). Diretor Executivo do CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades.


Este e-mail pode e deve ser redistribuido a todos, no entanto mantenha a autoria e fonte original. Alexandre Cumino: Jornal de Umbanda Sagrada.

3 comentários:

  1. Carissimo professor Luiz
    Quem semeia verso colhe canção.cada vez que passeio por aqui , sinto um prazer tão grande! penso que posso chamar o que sinto de orgulho.
    me orgulho quando vejo expresso pelo seu trabalho a história do negro no Brasil,a minha, posso assim dizer ,quando percebo seu interesse em refazer a história em que há tanto tempo nos foi negada...
    o carinho em que se empenha o que diante dos meus olhos chega ser uma respeitável trajetória de vida.Reconheço o amor com que trata os remanescente e me vejo tratada,absorvo
    a essência das sua fotos e tiro dela o que me toca e o senhor sabe o que é,nos é comum.
    Somente hoje sentir vontade de comentar e visito todos os dias e divulgo para alguns amigos,aproveitando lhe contarei um"segredinho":tenho um trabalho inspirado no seu, é que quando chego aqui é como chegar num lugar onde se pode amar, sem pedir permissão para o desejo.
    das minhas voltas pelo blog

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  2. PEDIDO AO FUTURO
    Que realize os sonhos meus
    Ah! este sol que brilha
    Meus irmãos,também possam chamar de seu
    Que a justiça tenha unido o povo
    É o que é do povo,em suas mãos
    A história,a cultura e o gozo
    Se faça presente no presente e desde então
    A igualdade exista como um tesouro.

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  3. Intolerancia Religiosa nos dias atuais, é um regresso grande!!!!
    A Sociedade Brasileira tem que aprender a conviver com a diversidade cultural do país.
    Parabéns à Justiça Brasileira.

    Allyne Macedo
    Estudante de Direito - FARN

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Universidade de Lisboa