A Assembléia Legislativa do Estado do RN aprovou no ultimo 02 de julho a Lei do Patrimônio Vivo, de autoria do Deputado Fernando Mineiro. Segundo o documento que fundamenta a criação da Lei, o objetivo é preservar as manifestações populares e possibilitar o repasse de conhecimentos às novas gerações.
Os mestres beneficiados devem, entre outras exigências, ter comprovada participação em atividades culturais há mais de vinte anos e estarem capacitados a transmitir conhecimentos ou técnicas a alunos ou aprendizes. A inscrição no Registro do Patrimônio Vivo acarretará para a pessoa ou grupo o direito de usar o título e o recebimento de uma bolsa de incentivo a ser paga mensalmente pelo Governo do Estado.
Grupo composto por membros da Fundação José Augusto e Comissão Estadual de Folclore faz o levantamento dos mestres e grupos que serão beneficiados. Para este ano está previsto a escolha de sete mestres e três grupos folclóricos.
O principal problema enfrentado na operacionalização da Lei diz respeito à exigência de registro no CNPJ, isto porque os grupos folclóricos não possuem o referido registro e desconhecem os caminhos para a sua certificação. Determinados códigos de uma sociedade letrada, como procedimentos jurídicos e burocráticos, não fazem parte do cotidiano de mestres e demais brincantes de uma cultura tradicional. O conhecimento desses sábios mestres é construído no cotidiano, na prática da existência coletiva e familiar, na vida e é transmitida pela oralidade, na observação, na experiência da arte do saber fazer, brincar, cultuar, criando formas de olhar e pensar o mundo, compondo um rico universo dos conhecimentos e saberes da tradição.
Mas esse é talvez o grande dilema que mais cedo ou mais tarde esses sábios mestres e seus grupos da tradição terão que enfrentar: a modernidade. Como decifrar seus códigos e dialogar com eles. Como construir e se inserir em novas relações, como as criadas pelo Estado e suas políticas. Tradição e modernidade devem ser vistas como parte do processo da dinâmica cultural na sociedade contemporânea. No caso específico da aplicação da Lei do Patrimônio Vivo um dos caminhos é o diálogo entre órgãos culturais, os diferentes agentes institucionais e os mestres da tradição, no sentido de fazê-los apreender os novos códigos estabelecidos nos processos de comunicações e assim fortalecidos de novos conhecimentos possam continuar sábios na condução de suas brincadeiras.
Já era tempo de se ter uma lei de incentivo como essa. Bravo! Agora é trabalhar no sentido de viabilizar ações que a concretizem, para tanto crieo que seja necessário muito diálogo e abertura de ambas as partes: Estado, Grupos tradicionais, Universidade e outros parceiros.
ResponderExcluirPetrucia Nóbrega