Entre as várias ações em comemoração ao Dia da Consciência Negra, celebrado hoje, 20 de novembro, em todo o país, destaca-se a criação de uma cartilha para informar sobre discriminação, racismo e preconceito. Criada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem como proposta informar a população sobre seus direitos e providências a serem tomadas em casos de discriminação, racismo ou preconceito.
Elaborada pelo Núcleo de Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria, a cartilha explica o que é o direito à igualdade, previsto pela Constituição Federal, bem como o direito à diferença, que é a possibilidade de todos viverem segundo sua própria cultura e suas características pessoais, sem discriminação.
De forma didática, a cartilha também informa quais os dispositivos legais que podem ser aplicados nos casos em que ocorre a discriminação racial. Ensina, ainda, todos os passos a serem percorridos por uma vítima de preconceito ou racismo: colher a maior quantidade possível de informações e detalhes sobre o fato (por exemplo: nome, telefone e endereço do ofensor e de pessoas que testemunharam a ocorrido), comparecer a uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência, e procurar um advogado ou, se não tiver condições de arcar com os custos, a Defensoria Pública para propositura das medidas jurídicas. Por fim, a cartilha traz, ainda, diversas instituições onde as vítimas podem buscar informações e atendimento no Estado de São Paulo.
A cartilha também pode ser acessada na internet, no Portal da Defensoria (http://www.defensoria.sp.gov.br); imprensa@dpesp.sp.gov.br;
Fonte: http://cenbrasil.blogspot.com
Elaborada pelo Núcleo de Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria, a cartilha explica o que é o direito à igualdade, previsto pela Constituição Federal, bem como o direito à diferença, que é a possibilidade de todos viverem segundo sua própria cultura e suas características pessoais, sem discriminação.
De forma didática, a cartilha também informa quais os dispositivos legais que podem ser aplicados nos casos em que ocorre a discriminação racial. Ensina, ainda, todos os passos a serem percorridos por uma vítima de preconceito ou racismo: colher a maior quantidade possível de informações e detalhes sobre o fato (por exemplo: nome, telefone e endereço do ofensor e de pessoas que testemunharam a ocorrido), comparecer a uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência, e procurar um advogado ou, se não tiver condições de arcar com os custos, a Defensoria Pública para propositura das medidas jurídicas. Por fim, a cartilha traz, ainda, diversas instituições onde as vítimas podem buscar informações e atendimento no Estado de São Paulo.
A cartilha também pode ser acessada na internet, no Portal da Defensoria (http://www.defensoria.sp.gov.br); imprensa@dpesp.sp.gov.br;
Fonte: http://cenbrasil.blogspot.com
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