quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Posse do Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Na manhã desta quarta-feira, 29, no Auditório da Secretaria de Administração do Estado do RN, tomaram posse os membros que compõem o primeiro Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

O Conselho está vinculado a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania/Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, trata-se de um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter permanente, consultivo e propositivo tendo como finalidade propor, em âmbito estadual, políticas de promoção da Igualdade Racial com ênfase na população negra, quilombola, cigana, indígena, religiosos de matriz africana, judeus, árabes e palestinos.

Além de combater o racismo, preconceito o CONSEPIR tem por missão propor alternativas para superar as desigualdades raciais, tanto do ponto de vista econômico, quanto social, político e cultural, ampliando assim, os processos de controle social sobre as referidas políticas.

Na solenidade estavam presentes Jorge Arruda, representante do gestor de Promoção da Igualdade Racial de Pernambuco, Elizabeth Lima, coordenadora estadual da COEPPIR/RN, representantes de Secretarias do Governo Estadual/RN e da sociedade civil.

O Conselho está formado por representantes governamental e da sociedade civil, entre os quais:

Zacarias Anselmo – Secretaria de Educação do Estado;
Moisés Kassulupongo – Fórum da Diversidade Étnico-Racial;
Manoel Batista e Sandra Silva – Comunidades Quilombolas;
Giselma Maria do Sacramento – Fórum Juventude Negra;
Alexssandro Chagas – Fórum de Juventude de Matriz Africana;
Moema Brito – Kilombo;
Rogério de Ogum – Cenarab;
Luciene de Oyá – Fórum Entidades Negras;
Gilberto Garcia – Segmento Cigano;
Jair Campos – Fórum Religioso de Matriz Africana;
Elizabeth Lima – COEPPIR;
Luiz Assunção – UFRN;
Representante do Ministério Público Estadual;

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Saudades do sertão

Este é um período muito festivo. Tento me dividir entre as diversas tarefas do trabalho e as confraternizações. Como falei anteriormente, fui ao interior do estado, a região do Seridó. A viagem foi ótima. Faz-me um bem danado ver as cores do sertão. Está tudo cinza, seco, sem chuva. Durante o dia, o calor é insuportável, mas o vento frio da noite torna-a deliciosamente agradável.

Sobre a sensação de sentir o sertão, escrevi no “O reino dos mestres” (Editora Pallas):

Vivenciamos tantas surpresas caminhando por aquele sertão... Como a emoção solitária que sentimos ao pisar o chão, o barro da terra; ou olhar o sol se pondo no além, longe, com aquela cor alaranjada forte queimando os olhos. Emoções ao olhar aquelas árvores verdes e exuberantes no curto período da chuva e, alguns dias depois, vê-las acinzentadas, sem folhas e aparentemente mortas, na época da seca.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Boas Festas

Amanhã vou para o interior do estado, para a casa de minha mãe, passar as festas natalinas com ela e familiares. Quero desejar a todos que acompanham o Blog e demais amigos, que a confraternização natalina seja plena de muita paz e amor, renascendo a esperança de que “amanhã vai ser outro dia”.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Cícero Luiz de Aquino


Conheci seu Cícero (Cícero Luiz de Aquino) em janeiro de 2006 quando visitei pela primeira vez a Comunidade Quilombola do Jatobá, no município de Patu-RN. Filho do casal João Luiz de Aquino e Maria Juliana, que no ano de 1941 adquiriu por compra um pedaço de terra e pra lá levaram, além do seu núcleo familiar, outros parentes como Chico Bernardo e João Raimundo, juntando, na mesma terra, descendentes de quatro irmãs – Joaquina, Júlia e Juliana e alguns membros da família de Raimunda Filha.

Seu Cícero casou-se, formou família. Morou na comunidade, depois migrou para São Paulo a procura de trabalho, onde viveu até aposentar-se. Seus filhos continuam morando na capital paulista. Ele voltou para o Jatobá, onde mora, próximo aos seus irmãos e parentes.

Voltei várias vezes à comunidade e lá fiz amigos, muitos. Mas por esses dias recebei uma mensagem, via Blog, que me deixou surpreso. Era de Aldemir, um dos filhos de seu Cícero. Ele escreve:

“Meu nome é Aldemir Soares de Aquino e hoje moro em SP, mas meu pai Cícero Luiz de Aquino e familiares moram no sítio Jatobá, Patu-RN. Fico grato ao apoio a comunidade e a minha prima Sandra Silva pelo empenho na luta por melhorias ao nosso povo. Obrigado pelo espaço (08/12)”.

Aldemir esta é uma homenagem para você.

Quando for possível me envie seu e-mail, pois gostaria de entrar em contato com você.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Sobre a demarcação de terra indígena

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou o Projeto de lei 4791/09, dos deputados Aldo Rebelo (PCdoB) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que submete as demarcações de terras indígenas à aprovação do Congresso Nacional. Atualmente, o Estatuto do Índio estabelece que a demarcação cabe à União, com base em estudos e sob orientação da FUNAI.


Pela proposta aprovada, o Congresso passará a verificar a existência dos requisitos constitucionais, podendo aprová-la, determinar diligências suplementares, realizar audiências públicas, avaliar as impugnações, alterar a área demarcada ou rejeitá-la, no todo ou em parte.


A proposta aprovada precisa ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e pela CCJ, antes de ser encaminhado ao Senado.


Remeto o tema da demarcação de terra indígena à questão quilombola (ver post publicado recentemente), sobre a proposta de inconstitucionalidade do Decreto 4.887, que regulamenta o processo de titulação de terras quilombolas. Não são questões isoladas, mas parte de um processo que pretende desmontar as conquistas dos grupos e movimentos populares, tendo a frente parlamentares associados a uma elite ruralista.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Os voduns reais de São Luís


Será lançando hoje em São Luís, Maranhão, o filme documentário “Casa das Minas: os voduns reais de São Luís”. O filme, com 85 minutos, foi produzido pelos cineastas suíços Edith Leimgruber, Hili Leimgruber e Jens Woernle, procurando retratar o universo religioso da Casa das Minas, casa de culto de origem daomeana (jeje), onde são cultuados os voduns. A Casa das Minas foi fundada em 1796, por membros da família real do Daomei, vindos como escravos.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

A questão quilombola

A questão da demarcação e titulação das terras de quilombos pode se transformar num dos debates mais políticos e polêmicos do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.

O que os ministros do STF devem julgar é uma ação proposta pelo DEM, pedindo que seja declarado inconstitucional o Decreto 4.487, assinado em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando o processo de titulação das terras de remanescentes de quilombolas. O ato do Presidente atendia ao capítulo das disposições transitórias da Constituição de 1988 que reconheceu os direitos das comunidades, sem especificar o processo.

De 1988 para cá, segundo informações da SEPIR e Fundação Cultural Palmares, 3.524 comunidades quilombolas foram identificadas no país. Esse número ainda pode aumentar.

Um dos pontos do questionamento do DEM é o capítulo do decreto que permite às comunidades se autoidentificarem como quilombolas e, a partir daí, a reclamar terras.

O Decreto 4.887 estabelece em seu artigo 2º: Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critério de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

Fonte: www.koinonia.org.br

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Convite

Recebi convite da Yalorixá Terezinha, do Parque dos Coqueiros, para participar da festa aos mestres da jurema, que ela realiza logo mais às 20 horas no seu espaço religioso.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Dissertação de mestrado: apresentação e defesa

Embolada “e outras coisas do folclore tulusano”.
A experiência da Associação Escambiar em Toulouse – França.

Elisa Paiva de Almeida

Banca:
Luiz Assunção – Orientador – UFRN
Carlos Sandroni – UFPE
Edmundo Pereira – UFRN

RESUMO:
A partir de meados da década de 80 do séc. XX, gêneros atribuídos à música do Nordeste brasileiro – notadamente o forró, o coco de embolada e o repente de viola – vêm sendo gradativamente incorporados à produção musical de artistas do sul da França ligados ao movimento ocitanista, conectando atualmente vários músicos e grupos das regiões referidas dos dois países. Este trabalho se dedica a refletir sobre a experiência particular dos grupos formados pela Associação Escambiar, localizada na cidade de Toulouse, e especialmente a da dupla Fabulous Trobadors, cujas composições são feitas em grande parte sob forma de cocos de embolada. Observando as motivações e os processos que levaram à criação dos grupos desta associação e à sua atuação no presente, este estudo investiga o fenômeno transcultural que permite cruzar dois universos simbólicos através de discursos racionalizadores a respeito da música, e leva em conta a produção da localidade em meio a um debate político que envolve questões sobre identidade cultural e tradição.

Data: 13/12/2010

Hora: 14:30 h

Local: Auditório A – CCHLA (Azulão) - UFRN

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Dia de Iemanjá

Em algumas cidades do Brasil, o dia 8 de dezembro é dedicado a Iemanjá.

Orixá de rios e correntes e especialmente do rio Ogun, na África, Iemanjá, é filha de Óbatalá e Odudua. Casada com Orãnhiã, fundador de Oyó, capital do reino Ioruba, tendo com ele 3 filhos: Dada, Xangô e Xampanã. Segundo outra versão, seria esposa de seu irmão Aganju e com ele teria tido um filho, Orungã que a violou. Dela são descendentes 15 deuses: Dada, Xangô, Ogum, Olokum, Oloxá, Oyá, Oxum, Obá, Orixá-Okô, Okê, Xampanã, Orun, Oxupá, Oxossi e Ajê Xalugá.

No Brasil, é orixá do mar e considerada mãe de todos os orixás. Representa a gestação, a procriação. Seus fetiches são a pedra branca marinha, abebé redondo (de metal prateado, com figura de sereia ou em forma de peixe), conchas, estrela e lua.

Cores – branco, rosa claro e azul claro (no Candomblé), branco e azul (na Umbanda).

Colares – cristal branco, ou miçangas brancas, translúcidas. Como rainha, usa coroa prateada com franjas iguais às contas do colar. Alfrange prateado na mão direita. Braceletes e punhos, dois peixes com correntes à cintura, colar de balangandãs; na mão esquerda abebé, tudo prateado.
Indumentária – saia azul, blusa rendada branca e ojá rosa, ou apenas este, amarrado com grande laço na frente. Pano da Costa, branco, na cintura, caindo sobre a saia. Na cabeça, ojá azul, com laço atrás, sob a coroa.

Dia – sábado;

Comidas – ebô de milho branco com mel, arroz, angu e outras comidas brancas.

Saudação – Odôiá (mãe do rio) ou Odôfé-iabá (amada senhora do rio).

Fonte: Dicionário de cultos afro-brasileiros. Olga Cacciatore.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Poesia em final de tarde de domingo

Não queiras que te queira eu
com o meu querer humano
manchado de perdimentos.

Com o meu querer de carne
não queiras tanto que te queira eu.

Não queiras doer em mim
como em mim doem as luas
vagantes e inalcançáveis.

Não queiras que te ame arduamente,
não és o pão da terra que fecundo
com o meu suor e as minhas penas.
Não queiras tanto que te queira eu.

Mas, ah, pedir-te? Ordenar-te?
Sou homem. A mim te impele o teu querer,
teu querer tanto... que não estanca...
e me faz perder o domínio.

Carmen Vasconcelos
(O caos no corpo. João Pessoa. Idéia, 2010)

sábado, 4 de dezembro de 2010

Sobre a liberdade dos cultos religiosos

O parecer emitido pelo prefeito de Piracicaba/SP que veta a proposta de proibir o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos, aprovado pela câmara municipal apresenta algumas referências legais que é sempre importante lembrar.

Inicialmente o documento destaca que “a imolação de animais é parte imprescindível dos cultos professados pelas religiões afro-brasileiras e não apenas por elas, sendo certo que a vedação realizada pelo projeto de lei ora vetado pode significar um constrangimento de seus adeptos à renúncia de sua crença, o que ensejaria evidente infringência aos preceitos constitucionais supracitados e desarrazoada medida de restrição à direito fundamental resguardado”. Aqui, o parecer está expressando o que consta no art. 5° da Constituição Federal brasileira de 1988, ao estabelecer que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Outros importantes documentos são citados para referendar o argumento, como:

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos:
art. 18, item 1. Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino. (promulgado pelo Decreto nº 592, de 06 de julho de 1.992)

Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica:
art. 12, item. 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
(promulgada pelo Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1.992)

Declaração para Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação baseada em Religião ou Crença:
art. 6°. De acordo com o art. 1° da presente Declaração, e sujeito às disposições do § 3°, do mesmo art. 1°, o direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença deve incluir, inter alia, as seguintes liberdades: (a) Cultuar e reunir-se por motivos relacionados à religião ou crença, e estabelecer e manter locais para estas finalidades; (b) Estabelecer e manter apropriadas instituições de caridade ou humanitárias; (c) Fazer adquirir ou utilizar na medida adequada os artigos e materiais necessários relacionados aos ritos e costumes de religião ou crença; (d) Escrever, emitir ou disseminar publicações relevantes nestas áreas; (e) Ensinar uma religião ou crença em locais apropriados; (f) Solicitar e receber financiamentos voluntários e outras contribuições de indivíduos ou instituições; (g)Treinar, apontar, eleger ou designar por sucessão líderes apropriados de acordo com as exigências e padrões de cada religião ou crença; (h)Observar dias de descanso e celebrar festas e cerimônias de acordo com os preceitos de religião ou crença; (i) Estabelecer ou manter comunicações com indivíduos ou comunidades sobre o tema de religião ou crença a níveis nacional e internacional.
(adotada pela Resolução 55 (1981). Assembléia Geral das Nações Unidas).

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Regularização Fundiária dos Terreiros

O Coletivo de Entidades Negras divulgou a notícia de que no dia 17 de novembro foi votado em segundo turno e aprovado por unanimidade, pela Câmara Municipal de Salvador, o Projeto de Regularização Fundiária dos Templos Religiosos. Os benefícios desta Lei para os Terreiros de Candomblé e Umbanda estão no fato de um avanço significativo na luta do povo de santo.

A regularização fundiária concede o título de posse aos proprietários de todos os templos religiosos de Salvador que ainda não o possuem, estima-se, no que diz respeito aos terreiros de candomblé, um total aproximado de 480 templos, e conseqüentemente garante a isenção de impostos e finalmente a certeza de que atos de intolerância religiosa como o do Oyá Onipó Neto não mais acontecerão, iniciando assim um novo momento na história de conquistas dos religiosos de matrizes africanas.

Fonte: Coletivo de Entidades Negras-CEN – www.cenbrasil.blogspot.com

Seminário de Pesquisa