quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Sobre a demarcação de terra indígena

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou o Projeto de lei 4791/09, dos deputados Aldo Rebelo (PCdoB) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que submete as demarcações de terras indígenas à aprovação do Congresso Nacional. Atualmente, o Estatuto do Índio estabelece que a demarcação cabe à União, com base em estudos e sob orientação da FUNAI.


Pela proposta aprovada, o Congresso passará a verificar a existência dos requisitos constitucionais, podendo aprová-la, determinar diligências suplementares, realizar audiências públicas, avaliar as impugnações, alterar a área demarcada ou rejeitá-la, no todo ou em parte.


A proposta aprovada precisa ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e pela CCJ, antes de ser encaminhado ao Senado.


Remeto o tema da demarcação de terra indígena à questão quilombola (ver post publicado recentemente), sobre a proposta de inconstitucionalidade do Decreto 4.887, que regulamenta o processo de titulação de terras quilombolas. Não são questões isoladas, mas parte de um processo que pretende desmontar as conquistas dos grupos e movimentos populares, tendo a frente parlamentares associados a uma elite ruralista.

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