A questão da demarcação e titulação das terras de quilombos pode se transformar num dos debates mais políticos e polêmicos do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.
O que os ministros do STF devem julgar é uma ação proposta pelo DEM, pedindo que seja declarado inconstitucional o Decreto 4.487, assinado em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando o processo de titulação das terras de remanescentes de quilombolas. O ato do Presidente atendia ao capítulo das disposições transitórias da Constituição de 1988 que reconheceu os direitos das comunidades, sem especificar o processo.
De 1988 para cá, segundo informações da SEPIR e Fundação Cultural Palmares, 3.524 comunidades quilombolas foram identificadas no país. Esse número ainda pode aumentar.
Um dos pontos do questionamento do DEM é o capítulo do decreto que permite às comunidades se autoidentificarem como quilombolas e, a partir daí, a reclamar terras.
O Decreto 4.887 estabelece em seu artigo 2º: Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critério de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Fonte: www.koinonia.org.br
O que os ministros do STF devem julgar é uma ação proposta pelo DEM, pedindo que seja declarado inconstitucional o Decreto 4.487, assinado em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando o processo de titulação das terras de remanescentes de quilombolas. O ato do Presidente atendia ao capítulo das disposições transitórias da Constituição de 1988 que reconheceu os direitos das comunidades, sem especificar o processo.
De 1988 para cá, segundo informações da SEPIR e Fundação Cultural Palmares, 3.524 comunidades quilombolas foram identificadas no país. Esse número ainda pode aumentar.
Um dos pontos do questionamento do DEM é o capítulo do decreto que permite às comunidades se autoidentificarem como quilombolas e, a partir daí, a reclamar terras.
O Decreto 4.887 estabelece em seu artigo 2º: Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critério de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Fonte: www.koinonia.org.br
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