Em entrevista à imprensa na tarde desta segunda-feira, 26 de outubro, no Rio, o advogado Carlos Nicodemos, representante da professora Maria Cristina Marques, disse que deu entrada na 123ª DP, de Macaé/RJ, com queixa criminal contra a diretora da E. M. Pedro Adami, Mery Lice da Silva Oliveira e o Vice-diretor Sebastião Carlos Menezes, que afastaram a educadora da unidade de ensino, por causa de uma aula de Literatura Brasileira e Redação em que utilizou o livro “Lendas de Exu”, de Adilson Martins, que aborda as tradições culturais e religiosas de matriz africana que se desenvolveram no Brasil.
A diretora e o Vice-diretor — ela evangélica e ele presbiteriano — também foram denunciados administrativamente à Procuradoria-Geral de Macaé, acusados de desvio de conduta disciplinar com fins de discriminação.
O caso já havia sido noticiado pelo ABI Online, depois de denunciado por Maria Cristina Marques durante o Seminário Nacional sobre a Proteção à Liberdade Religiosa, realizado em 30 de setembro na ABI. Neste domingo, dia 25 de outubro, foi motivo de nota na coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo.
Segundo Carlos Nicodemos, ao final da apuração de infração penal, os dois poderão ser enquadrados na Lei 7.716, conhecida como Lei Caó, que determina pena de um a cinco anos de reclusão, sem direito a fiança, porque na atitude dos dirigentes da escola “há indícios de prática inconstitucional discriminatória e intolerância religiosa”. Além disso, Mery Lice e Sebastião Carlos Menezes podem ser processados também por crime de injúria, cuja pena pode variar de três meses a dois anos de reclusão.
O caso da professora de Maria Cristina é um flagrante desrespeito à liberdade de expressão, que fere a Constituição de 1988 e a Lei federal 10.639/03, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina o ensino da História africana e da cultura afro-brasileira nas escolas.
Fonte:
SOUESP (souesp@grupos.com.br)
http://groups.google.com.br/group/alexandrecumino
A diretora e o Vice-diretor — ela evangélica e ele presbiteriano — também foram denunciados administrativamente à Procuradoria-Geral de Macaé, acusados de desvio de conduta disciplinar com fins de discriminação.
O caso já havia sido noticiado pelo ABI Online, depois de denunciado por Maria Cristina Marques durante o Seminário Nacional sobre a Proteção à Liberdade Religiosa, realizado em 30 de setembro na ABI. Neste domingo, dia 25 de outubro, foi motivo de nota na coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo.
Segundo Carlos Nicodemos, ao final da apuração de infração penal, os dois poderão ser enquadrados na Lei 7.716, conhecida como Lei Caó, que determina pena de um a cinco anos de reclusão, sem direito a fiança, porque na atitude dos dirigentes da escola “há indícios de prática inconstitucional discriminatória e intolerância religiosa”. Além disso, Mery Lice e Sebastião Carlos Menezes podem ser processados também por crime de injúria, cuja pena pode variar de três meses a dois anos de reclusão.
O caso da professora de Maria Cristina é um flagrante desrespeito à liberdade de expressão, que fere a Constituição de 1988 e a Lei federal 10.639/03, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina o ensino da História africana e da cultura afro-brasileira nas escolas.
Fonte:
SOUESP (souesp@grupos.com.br)
http://groups.google.com.br/group/alexandrecumino
Muito sensata a professora. Toda forma de intolerância deve ser combatida com uma força justa e sem recuo. Assim eu acho, viu professor.
ResponderExcluirÉ isso mesmo, meu caro Kelson. É bom saber que vc tem andado por aqui. Grande abraço, Luiz.
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