Em 13/08 fiz a chamada para um artigo publicado no jornal Folha de SP, “Sagrada laicidade”, em que o autor, Roberto Livianu, discorre sobre as relações entre aspectos jurídicos, constitucionais e a adoção de símbolos religiosos por um estado supostamente laico.
Volto com a temática por entender a importância de seu amplo conhecimento e discussão. Dessa vez indico o artigo escrito por Fernanda Vasconcelos e Renata Rossi sobre o acordo entre o Brasil e a Santa Sé (PDC n° 1.736/09), relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Um dos pontos do debate é o ensino religioso nas escolas públicas. Embora o artigo 11 do acordo fale em liberdade religiosa e em diversidade cultural, além de lembrar que o ensino religioso é facultativo, o fato de ter sido assinado pelo governo brasileiro e pela Igreja Católica reacendeu as discussões sobre o Estado laico, que é independente de toda e qualquer confissão religiosa. O ato bilateral foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26 de agosto e segue para votação no Senado.
http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=49&id=621
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